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PPR

Produto financeiro, contratado por um prazo mínimo de 5 anos que apenas pode ser resgatado, regra geral, a partir dos 60 anos. Existem algumas excepções previstas legalmente de antecipação de resgate, como por exemplo a reforma por velhice, o desemprego de longa duração, a invalidez total e permanente, a doença grave, as despesas com educação de ensino profissional ou superior e, naturalmente, a morte da Pessoa segura. Este produto tem um enquadramento fiscal próprio, conferindo o direito a benefícios fiscais relevantes, sendo dedutíveis 25% dos montantes dispendidos anualmente, limitados aos máximos definidos anualmente.

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