A maior fatia…!
O ramo Automóvel é, sem dúvida, o que representa a maior parte do custo com seguros.
O ramo Automóvel é, sem dúvida, o que representa a maior parte do custo com seguros. Depois de termos abordado no mês anterior as questões relacionadas com as coberturas de Responsabilidade Civil, única cobertura obrigatória deste ramo, propomo-nos agora fazer uma rápida passagem pelas coberturas operacionais. Estas são de subscrição facultativa e representam maior parte do custo do seguro Automóvel. Assim sendo, importa que o consumidor conheça o seu âmbito e a percentagem média que cada uma delas representa no preço.
Danos no próprio veículo:
- Choque, Colisão ou Capotamento;
- Incêndio, Raio ou Explosão;
- Furto ou Roubo;
- Fenómenos da Natureza;
- Riscos Sociais e Políticos;
Tratam-se de coberturas de protecção do próprio veículo, representam a maior fatia do preço de seguro (superior a 50%), a sua subscrição pode ser feita de forma isolada ou em conjunto. Caso recorra a crédito para aquisição a entidade financiadora, a lei obriga á sua subscrição bem como ao valor máximo da cobertura da Responsabilidade Civil.
Ocupantes
Apesar dos ocupantes do veículo, excepto o condutor, se encontrarem abrangidos pelas garantias de Responsabilidade Civil, é possível a sua protecção através da contratação desta cobertura. A cobertura Ocupantes abrange todos os ocupantes do veículo, incluindo o condutor, sendo, neste ultimo caso, cumulativa com a cobertura de Protecção ao Condutor. As garantias conferidas por esta cobertura, em caso de acidente de viação, são a morte ou a invalidez permanente e todas as despesas de tratamento.
Quebra isolada de vidros
Esta cobertura garante o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro em virtude de quebra ou ruptura isolada dos vidros ou equivalente em matéria sintética, do pára-brisas, do óculo traseiro, do tecto de abrir ou panorâmico e dos vidros laterais, ocasionada por evento que não cause danos no veículo seguro. Aconselha-se vivamente a sua subscrição, tendo em conta o seu reduzido custo e a ausência de franquias e agravamentos.
Veículo de substituição
Esta cobertura garante a disponibilidade de um veículo ligeiro em caso de privação forçada de uso de veículo seguro. Esta cobertura deve ser contratada em função das necessidades individuais do segurado. Por exemplo, no caso das empresas que utilizam viaturas de carga ou mistos, aconselha-se a escolha por uma indemnização por privação de uso em vez do veículo de substituição, tendo em conta que será difícil no mercado encontrar o mesmo.
Assistência em viagem
Deve contratar sempre esta cobertura, que está disponível em caso de acidente, roubo ou avaria, caso não disponha já de cobertura, por exemplo, num dos inúmeros cartões de crédito que oferecem esse seguro.
Faça uma análise criteriosa das coberturas que mais se adeqúem ao seu caso e por favor não use…
Nuno Costa
Gestor de Clientes - Código Segur