01 Março 2020 Outro

O Seguro Caução Jornal

O Seguro Caução Jornal

O seguro de caução garante o bom cumprimento de obrigações legais ou contratuais assumidas por uma empresa (tomador de seguro) perante o beneficiário da caução (segurado).

O seguro de caução garante o bom cumprimento de obrigações legais ou contratuais assumidas por uma empresa (tomador de seguro) perante o beneficiário da caução (segurado). Os tipos de seguro de caução praticados estão divididos em três grandes áreas: cauções para empreitadas e fornecimentos, cauções aduaneiras e cauções diversos.

As cauções para empreitadas e fornecimentos destinam-se a assegurar o exacto e pontual cumprimento dos contratos de empreitadas, de obras ou de fornecimentos.

As cauções aduaneiras visam garantir o bom pagamento às alfândegas de quaisquer imposições aduaneiras devidas pela importação de bens.

As cauções de diversos visam o bom cumprimento de outras obrigações assumidas perante a administração pública, entidades públicas ou privadas, previstas legal ou contratualmente.

O seguro caução destina-se principalmente a empreiteiros ou construtores, fornecedores de bens ou serviços, importadores ou exportadores ou a quem tem necessidade de prestar outro tipo de caução.

Como funciona o seguro caução?

A seguradora procede à análise da empresa que necessita de apresentar a caução, negociando as condições do seguro e emitindo a respectiva apólice. A empresa (tomador de seguro) que necessita de prestar a caução para assegurar o exacto e pontual cumprimento da obrigação, recebe a caução e entrega-a ao beneficiário do seguro. O beneficiário do seguro ou segurado, que é a entidade que está a exigir a apresentação da caução, aceita o seguro, fechando-se o contrato.

Um exemplo possível do seguro caução é a apresentação de proposta num concurso público aberto para adjudicação da empreitada de construção do novo aeroporto. Se for exigida caução para apresentação a concurso, pode prestá-la através de uma apólice de seguro caução (caução provisória). No caso da obra lhe ser adjudicada, poderá ainda prestar a garantia de boa execução da obra (caução definitiva), bem como proceder à substituição dos valores retidos na sua facturação (cauções reforço) e caucionar eventuais abonos antecipados que lhe sejam concedidos pelo dono-da-obra (cauções para adiantamento).

Entre as principais vantagens deste tipo de solução, destacamos a rapidez na decisão da emissão da apólice, a facilidade de procedimentos e a maior independência da empresa através da diversificação das entidades garantes. Outro factor competitivo que leva muitas empresas a optar por este tipo de solução, em vez das tradicionais garantias bancárias, é a possibilidade de ter uma maior capacidade financeira que resulta da libertação de “plafonds” bancários.

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