Saiba tudo sobre

Acidentes de Trabalho

Esteja Protegido em caso de acidente de trabalho.

Seguro de carácter obrigatório que garante as responsabilidades legalmente imputáveis aos Tomadores de Seguro pela reparação dos danos emergentes do exercício da função, nos termos da Lei 100, de 13/09/1997 e do D.L. 143/99 de 30 de Abril (D.L. 159/99 no caso dos trabalhadores por conta própria). Ficam igualmente garantidas as deslocações ao estrangeiro mediante certas limitações.

Este seguro garante prestações em espécie, isto é, os custos inerentes à assistência médica necessários à recuperação funcional do sinistrado, bem como as prestações em dinheiro, ou seja, as indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, pensões por incapacidade permanente, subsídio por situações de elevada invalidez permanente, subsídio para readaptação de habitação, prestação suplementar por assistência de terceira pessoa e, nos casos de morte, as pensões aos familiares do sinistrado, bem como subsídio de morte e despesas de funeral, calculadas nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho em vigor.

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