01 Março 2020 Outro

O Novo Regime de Responsabilidade por Danos Ambientais

O Novo Regime de Responsabilidade por Danos Ambientais

O Novo Regime de Responsabilidade por Danos Ambientais Consulte-nos para uma análise de risco.

A partir de 1 de Janeiro de 2010, os operadores com actividades elencadas no Anexo III ao Decreto-Lei 147/2008, de 27 de Julho são obrigados a constituir garantias financeiras para assumir a responsabilidade ambiental inerente à sua actividade, nomeadamente através da contratação de uma apólice de seguro adequada, entre outras. A inexistência de uma garantia financeira válida constitui uma contra-ordenação ambiental muito grave.
Muito embora a data de entrada em vigor a 01 de Janeiro de 2010 obrigue as empresas às garantias financeiras, estas ainda não se encontram legalmente regulamentadas, cabendo ao operador a contratação da garantia nos moldes adequados ao seu risco.

O Novo Regime de Responsabilidade por Danos Ambientais

O Decreto-Lei 147/2008,publicado em 29 de Julho, vigente desde Agosto de 2008, impõe à legislação portuguesa a “Norma Comunitária” que aprovou, a figura do “poluidor pagador”. O regime relativo à responsabilidade ambiental salvaguarda e protege os danos ambientais. Este Diploma divide-se em dois regimes de Responsabilidade: A Civil e a Administrativa, estabelecendo novas directrizes e determinandonovas obrigaçõese princípios para as Empresas nacionais.
A imposição deindemnizar os indivíduos lesadospor males ocasionados através de um elemento ambiental pelo operador/poluidor, aresponsabilização por danos ambientaisdiante de toda a colectividade, quer para danos sucedidos ou ameaças iminentes, bem como a responsabilidade solidária entre poluidores, extensivas às pessoas colectivas e seus administradores, gerentes ou directores, são alguns dos factores introduzidos pelo novo regime.
As empresas ficam, assim, compelidas a acautelar e reparar os danos ambientais, sem qualquer limite financeiro, residindo, também,  o estabelecido no regime da responsabilidade sem culpa para os operadores com actividades descritas no Anexo III, desta nova norma legal.

Consulte-nos para uma análise de risco.

Sempre a pensar em si

Artigos Relacionados

18 Outubro 2024 Outro

Seguros de saúde pagos pelas empresas vão v...

Seguros de saúde pagos pelas empresas vão valer mais 20% no IRC!

01 Março 2020 Outro

7 Perguntas que deve fazer antes de subscreve...

Quais as perguntas que deve fazer antes de subscrever um seguro?

01 Março 2020 Outro

Transposição da 5ª Directiva Europeia

A futura transposição da 5º Directiva Europeia sobre o Seguro Automóvel para a legislação nacional.

01 Março 2020 Outro

COSEC divulga estudo sobre Seguro de Crédito...

As empresas que recorrem ao Seguro de Créditos para se protegerem de incobráveis por parte de clientes, conseguem ter ...

01 Março 2020 Outro

Fundación MAPFRE atribui nova Bolsa de Espec...

A Delegação da Fundacion Mapfre em Portugal atribuiu, mais uma ves, uma Bolsa de Especialização em Segurança Indust...

01 Março 2020 Outro

Credito y Caucion e Atradius concluem process...

Atradius e Credito y Caucion, segunda e quarta maiores seguradoras de crédito do mundo, anunciaram hoje a conclusão da...