01 Março 2020 Outro

Responsabilidade Civil Automóvel

Responsabilidade Civil Automóvel

Desde 1980 que o seguro de responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatório em Portugal.

Desde 1980 que o seguro de responsabilidade civil automóvel tornou-se obrigatório em Portugal. Com a adesão à CE, designadamente a partir de 1986, temos assistido a um aumento gradual dos limites mínimos do seguro e um aperfeiçoamento do seu âmbito, indo ao encontro da protecção às vítimas em especial pelos danos corporais sofridos.

O limite de responsabilidade civil mínimo obrigatório passou, em Outubro de 2007, a ter montantes diferenciados quer para danos materiais quer para danos corporais, que são, respectivamente, 600.000 euros e 1.200.000 euros, por acidente.

O Decreto Lei Nº 291/2007, transpõe para a legislação portuguesa a 5ª Directiva da União Europeia sobre esta matéria, projectando automaticamente a alteração destes limites para 3.250.000 euros (750.0000 euros danos materiais / 2.500.000 euros danos corporais), com efeito a 01/12/2009 e para 6.000.000 euros (1.000.000 euros danos morais / 5.000.000 euros danos corporais), com efeito a 01/06/2012. A partir desta data a revisão será efectuada de cinco em cinco anos com publicação no Jornal Oficial Europeia e entrada imediata em vigor.

Além do aumento da protecção que decorre destes limites mínimos, entraram também em vigor um conjunto de normas que traduzem uma maior transparência e redução dos prazos de resposta aos lesados, melhorando a relação e a qualidade de serviço no mercado segurador.

No mercado actual, os valores das indemnizações ao abrigo das garantias de danos corporais representam perto de 50% dos montantes totais de indemnizações de cobertura de responsabilidade automóvel. É expectável que o reforço das garantias aos lesados conduza a um peso cada vez maior nas indemnizações por danos corporais, mesmo tendo em atenção a redução da frequência de sinistralidade que se tem verificado nas estradas portuguesas ao longo dos últimos anos.

Hoje, um sinistro com danos corporais, custa, em média, á seguradora cerca de sete vezes mais do que um sinistro somente com danos materiais.

Importa salientar que, se em sinistros de danos materiais para além de estarem excluídos os danos ao próprio veículo estão também excluídos os danos causados ao condutor do veiculo, tomador do seguro, co-propriedade do veiculo, cônjuge, descendentes, etc.…, em sinistros de danos corporais apenas se encontram excluídos danos causados ao condutor do veículo com responsabilidade no acidente.

Se no que respeita às garantias do seguro obrigatório estas regem-se por regras uniformes e comuns ao mercado segurador, já a parte correspondente à responsabilidade civil facultativa rege-se por uma condição especial de cada seguradora, diferenciada, que permite a escolha por parte do cliente das vantagens e dos montantes que mais se adequam à suas necessidades, tendo, no entanto como o máximo o limite de 50.000.000 euros para Responsabilidade Civil Automóvel.

Na maior parte dos casos, o limite mínimo obrigatório é confortável para responder à responsabilidade dos danos causados num sinistro decorrente da circulação de um veículo, no entanto, a possibilidade de danos consequenciais de um acidente podem, hipoteticamente, catapultar os valores indemnizatórios para níveis consideravelmente mais elevados do que este limite, por exemplo um acidente que provoque o descarrilamento de um comboio ou um acidente que provoque o derramamento de matérias perigosas num rio.

Ao responsável pelo sinistro podem ser exigidas indemnizações de montantes superiores aos limites do seguro obrigatório. Assim, é aconselhável a contratação de um reforço desses limites através de seguros facultativos.

Joaquim Aguiar

Director Técnico Ramo Automóvel Generali

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